DESTAQUES

 13 de Abril de 2024.

    AVISO IMPORTANTE AOS INTERESSADOS DA S. HAYATA C.C. S.A. - MASSA FALIDA    

Em 12 de abril de 2024, proferida decisão de fls. 2092/2093, no processo falimentar da S. Hayata (1100509-83.2018.8.26.0100 - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais), a autorização de venda direta do imóvel do Conjunto 302, localizado no 3º andar do EDIFÍCIO RIO, na Rua Boa Vista, nº 230, Conjunto 302.

Interessados poderão tratar diretamente com o administrador judicial pelo telefone 11 96342-5868 ou por e-mail contato@veritasempresarial.com.br

Ainda, informa que foi anúnciado no site da imobiliária SP CENTRO, acesso no link abaixo:

Spcentroimoveis.com.br

 

 28 de Março de 2024.

    AVISO IMPORTANTE AOS CREDORES E INTERESSADOS DA WALPIRES S/A CCTVM - MASSA FALIDA    

Informamdos que até a presente data não foram iniciados os pagamentos aos credores da Massa Falida Walpires. O motivo da morosidade envolve o julgamento do pedido de resituição formulado pela Bolsa de Valores que ainda está pendente de julgamento.

Em resumo, a Bolsa de Valores pleiteia a restituição dos valores pagos aos investidores da massa, esses valores advieram do acionamento do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo por parte dos investidores da massa falida, se tratando de um crédito sub-rogado. Pleiteia a Bolsa de Valores a restituição, para que seja classificado como crédito de natureza extraconcursal, sendo que o entendimento da presente Administradora é no sentido de que seja classificado como crédito de natureza quirografária.

Tendo em vista a natureza do crédito que está sendo discutido, a relevância dos valores que estão sendo objeto do pedido de restituição, o fato dos credores da Massa Falida não tenham sido intimados para se manifestarem, e os interesses dos credores da Massa Falida Walpires que serão severamente impactados caso seja confirmado que o crédito seja classificado como de natureza extraconcursal.

Desta forma, estamos publicando a decisão que anulou o Ácordão, a fim de que seja facultada a oportunidade dos credores e interessados apresentarem suas respectivas manifestações ou eventual impugnação quanto ao pedido formulado pela Bolsa de Valores acerca da natureza e classificação extraconcursal do seu crédito para que seja reconhecido como pedido de restituição, conforme determinado pelo Relator Cesar Ciampolini na decisão apresentada nos Embargos de Declaração nº 2148812-18.2021.8.26.0000/50002.

DECISÃO MONOCRÁTICA (VOTO Nº 27.026 ) – acesse aqui.

 

08 de Março de 2024.

     AVISO IMPORTANTE CLIENTES, CREDORES, FORNECEDORES DA BRK S/A CFI - LEJ     

Prezados, clientes, colaboradores e demais interessados, comunicamos que foi decretada a autofalência da empresa BRK S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o n° 12.865.507/0001-97, no dia 07 de março de 2024 às 14 horas e 16 minutos, abaixo transcrita:

(...) Sendo assim, DECRETO a falência de BRK S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.865.507/0001-97, com endereço na Rua 24 de Maio, n.º 35, conjunto 611, Bairro República, CEP: 01.041-001, São Paulo - SP, por sua liquidante extrajudicial, nomeada pelo Ato Presidente nº 1.359 do Banco Central do Brasil, publicado no Diário Oficial da União em 16 de fevereiro de 2023, VERITAS REGIMES DE RESOLUÇÃO EMPRESARIAL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 28.905.680/0001-01, representada por José Moretzsohn de Castro, fixando o termo legal em 90 dias contados do requerimento inicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga. Determino, ainda, o seguinte: 1. Nomeação, como Administradora Judicial, da BRAJAL VEIGA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ Nº 46.277.677/0001-72, com endereço à Rua Dr. Renato Paes de Barros, n.º 750, 3º andar, conj. 32, Bairro Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP: 04.530-001, representada pelo Dr. Daniel Brajal Veiga, advogado, inscrito na OAB/SP sob nº 258.449 e inscrito no CPF sob o n.º 219.415.428-08. (...)

SENTENÇA – acesse aqui

TERMO DE COMPROMISSO – acesse aqui

Com a decretação da autofalência, a empresa estará sob o procedimento da Lei de n° 11.101, de 09/02/2005, sendo então necessário que todos os credores, que têm valores a serem ressarcidos pela BRK, que sigam o procedimento da referida lei.

Para os demais assuntos, solicitamos que entrem em contato diretamente com a empresa BRAJAL VEIGA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ 46.277.677/0001-72, com endereço à Rua Dr. Renato Paes de Barros, n.º 750, 3º andar, cj. 32, bairro Itaim Bibi, CEP: 04530-001, São Paulo – SP, telefone (11) 9 7067-5407, site: https://ajbrajalveiga.com.br/recuperacao-judicial-brk.htm, e-mail: falencia.brk@brajalveiga.com.br, representada por Daniel Brajal Veiga, OAB/SP nº258.449.

 

 

 

08 de Março de 2024.

HABILITAÇÃO/DECLARAÇÃO DE CRÉDITO JUDICIAL – FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS.

Sou Credor de uma Massa Falida ou de uma empresa em Recuperação Judicial, o que fazer?

Após o fim dos prazos de 15 (quinze) para apresentar a sua declaração e 10 (dez) dias da publicação do primeiro e segundo edital da relação de credores (artigo 7º da Lei nº 11.101/05), o pedido de Habilitação de Crédito não poderá mais ser feito de forma administrativa, tão somente na forma judicial.

O pedido será recebido pelo juiz como Habilitação retardatária, pois apresentada fora do prazo legal (artigo 10 da Lei nº 11.101/05), e será necessário o recolhimento de custas judiciais.

Desta forma, o pedido será feito por advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Defensoria Pública. O pedido de Habilitação de crédito é distribuído em dependência à ação principal da falência ou da recuperação judicial, na forma de incidente.

No incidente de Habilitação de Crédito, o Credor deve apresentar as seguintes informações e documentos:

  • Nome, qualificação, acompanhados do documento pessoal, endereço do Credor, endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;
  • O valor do crédito, acompanhado de memória de cálculos com atualização até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação. Caso a Massa tenha sido submetida ao regime de liquidação extrajudicial, o valor do crédito deverá ser atualizado até a data decretação da liquidação extrajudicial.
  • Documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;
  • Indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento; a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.

Caso o crédito do Credor seja originário de ação judicial de quantia ainda não líquida, o valor deverá ser, primeiro, ser liquidado no juízo onde tramita a ação e concedeu lhe concedeu crédito, sendo expedida Certidão com fins de Habilitação de Crédito, cujo crédito deverá observar o termo final de atualização e juros. Expedida a Certidão, o Credor poderá pedir a Habilitação do Crédito no juízo falimentar.

Por fim, é importante ressaltar que o Credor deverá apresentar pedido de Habilitação em, no máximo, 3 (três) anos, contados da data de publicação da sentença que decretar a falência, sob pena de decadência. 

Posso apresentar pedido de Habilitação de Crédito após a Homologação do Quadro Geral de Credores (QGC)?

Sim, entretanto após a homologação de credores, a retificação do quadro somente é possível através de ajuizamento de ação de retificação do quadro geral de credores, observado o procedimento ordinário previsto na Lei n° 13.105/15, que terá tramitação no juízo falimentar, com exceção das demandas trabalhistas e quantias ilíquidas a que tratam o artigo 6º, §§ 1º e 2º, nos termos do artigo 19 da Lei n° 11.101/05.

 

 

 

17 de Março de 2023.

DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA GERENCONSULT GEOTECNIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/MF sob nº 08.882.329/0001-35.

A GERENCONSULT GEOTECNIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.882.329/0001-35, em r. Decisão d15/03/ 2023, teve o processamento de recuperação judicial deferido pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível dessa capital, sendo devidamente publicado em Diário Oficial da União no dia 17/03/2023, processo nº 1026861-94.2023.8.26.0100, nomeando como Administradora Judicial, VERITAS REGIMES DE RESOLUÇÃO EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 28.905.680/0001-01, com endereço à Rua 24 de Maio, nº 35, 6º Andar, Conj. 610, República, São Paulo/SP, CEP: 01.041-001 representada legalmente por Sr. José Moretzsohn de Castro (OAB/SP 44.423).

Caso exista alguma dúvida e para melhores esclarecimentos, pedimos para que os interessados entrem em contato conosco via e-mail (gerenconsultrj@veritasempresarial.com.br) ou por telefone (11 3222-9599) que estaremos a disposição para auxiliá-los de segunda a sexta das 11h00 às 18h00.

Agradecemos a compreensão de todos.

 

 

 

15 de Fevereiro de 2023.

DECRETAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - LEJ, CNPJ nº 12.865.507/0001-97.

Foi decretada a liquidação extrajudicial e consequente encerramento das atividades empresariais da BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, devido à instauração do regime especial de liquidação extrajudicial, sendo nomeada como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a VERITAS REGIMES DE RESOLUÇÃO EMPRESARIAL LTDA., conforme Ato do Presidente N° 1.359 de 15 de fevereiro de 2023.

Perguntas Frequentes sobre o Regime Especial de Liquidação Extrajudicial:

Dúvidas sobre o funcionamento e consequências da instauração do regime especial:
https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/s/liquidacao-extraordinaria

Orientações sobre o Fundo Garantidor, acompanhar as informações e orientações no seguinte link:
https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/pagamento-de-garantia/banco-brk

São Paulo/SP, 15 de fevereiro 2023.

VERITAS REGIMES DE RESOLUÇÃO EMPRESARIAL LTDA.
Liquidante

BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – LEJ
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.309 – 9º Andar – Edifício Business Center – Jardim Paulistano – São Paulo/SP – CEP. 01.452-002.

Telefone de Contato: (11) 5990-1700 / (11) 96635-6448
e-mail: liquidacao@brk.com.br

ATENDIMENTO

Devido a decretação do regime especial de liquidação extrajudicial, pedimos desculpas sobre a dificuldade de acesso aos canais de comunicação, para os quais foi necessária a criação de uma nova estrutura que permita eficácia no atendimento.

Os nossos canais de comunicação oficial, com atendimento das 10h às 16h, de segunda a sexta, são os seguintes:

Contato via e-mail: liquidacao@brk.com.br
Telefone de Contato: (11) 5990-1700 / (11) 96635-6448

Atendimento presencial:
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.309 – 9° Andar – Edifício Business Center – Jardim Paulistano – São Paulo/SP – CEP. 01.452-002.

www.brk.com.br

 

 

 

09 de Maio de 2022.

DECRETAÇÃO DA AUTOFALÊNCIA DA EMPRESA AMENO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CNPJ nº 03.473.372/0001-23.

A AMENO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.473.372/0001-23, em r. Sentença de 05/05/ 2022, teve sua autofalência decretada pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível dessa capital, sendo devidamente publicado em Diário Oficial da União no dia 09/05/2022, processo nº 1082398-46.2021.8.26.0100 (Documento 01), nomeando como Administradora Judicial, VERITAS REGIMES DE RESOLUÇÃO EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 28.905.680/0001-01, com endereço à Rua 24 de Maio, nº 35, 6º Andar, Conj. 610, República, São Paulo/SP, CEP: 01.041-001 representada legalmente por Sr. José Moretzsohn de Castro (OAB/SP 44.423).

Caso exista alguma dúvida e para melhores esclarecimentos, pedimos para que os interessados entrem em contato conosco via e-mail (ameno@veritasempresarial.com.br) ou por telefone (11 3222-9599) que estaremos a disposição para auxiliá-los de segunda a sexta das 11h00 às 18h00.

Agradecemos a compreensão de todos.

 

 

 

01 de Março de 2020

COVID-19 - SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL: COLABORADORES DA ADMINISTRADORA JUDICIAL E PERMANÊNCIA DO REGIME DE HOME OFFICE ATÉ SEGUNDA ORDEM.

Em virtude das recomendações feitas pela OMS e pelo Ministério da Saúde diante da pandemia instalada pelo Covid-19, a Administradora Judicial Veritas Regimes de Resoluções Empresariais informa que todos os integrantes de seu corpo de colaboradores continuarão em regime de home office até o dia 01/06/2021, e permanecerão até segunda ordem, visando manter a integridade dos credores e demais interessados nas falências que estão sob a administração desta Administradora Judicial, e dos membros de nossa equipe.

* Caso exista alguma dúvida e para melhores esclarecimentos, pedimos para que os interessados entrem em contato conosco via e-mail (contato@veritasempresarial.com.br) ou por telefone (11 96342-5868) que estaremos a disposição para auxiliá-los de segunda a sexta das 10h00 às 18h00.

Agradecemos a compreensão de todos.

 

 

 

27 de Outubro de 2020

LEILÃO VIRTUAL DE IMÓVEIS DA MASSA FALIDA ATRIUM S/A DTVM REALIZADO NA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - FORO CENTRAL CÍVEL – MODALIDADE PREGÃO

Foi realizado o leilão virtual de imóveis da Massa Falida da Atrium S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e outra em 27 de outubro de 2020, início às 16h e término às 17h, por vídeo conferência com acesso à plataforma Microsoft Teams dos imóveis mencionados no edital de convocação disponibilizado abaixo.

Cumpre informar aos vencedores que participaram do leilão virtual que oportunamente será disponibilizado nos autos do processo falimentar de nº 0014904-02.2012.8.26.0100 a ata de reunião do leilão virtual, bem como o acesso à gravação do leilão realizado por vídeo conferência.

PARA ACESSAR A GRAVAÇÃO DO LEILÃO VIRTUAL <CLIQUE AQUI>

 

 

 

16 de Setembro de 2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO LEILÃO VIRTUAL DE IMÓVEIS DA MASSA FALIDA ATRIUM S/A DTVM NA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - FORO CENTRAL CÍVEL – MODALIDADE PREGÃO

No dia 27 de outubro de 2.020, das 16h às 17h, nos autos do processo falimentar de nº 0014904-02.2012.8.26.0100, será realizado o leilão virtual de imóveis da Massa Falida da Atrium S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e outra, dos seguintes imóveis:

i) Fazenda Itapiraçaba – localizado em Januária/MG, no valor de R$ 9.000.000,00, invadida;

- (Anexo 01) Laudo de Avaliação

- (Anexo 02) Processo de manutenção de Posse

- (Anexo 03) Processo liminar de desocupação

- (Anexo 04) Contrato de Locação

- (Anexo 05) Matrícula atualizada

- (Anexo 06) Informações Relevantes

ii) Imóvel – localizado em Guaratinguetá/SP, no valor de R$ 4.427.935,00 - Área total: 23.435,06 m3, desocupada e sem ônus;

- (Anexo 07) Laudo de Avaliação

- (Anexo 08) Fotos do Imóvel (06/2020)

- (Anexo 09) Matricula atualizada

- (Anexo 10) Informações Relevantes

- (Anexo 11) Check list do Imóvel

* A área total é de 23.435,06 m3, cálculos feitos com base na NP, o imóvel deverá ser registrado pelo novo proprietário.

* Ônus do imóvel será a transferência da CODASP para massa falida, que terá um custo do cartório e imposto de transferência.

iii) Imóvel – localizado em Fernandópolis/SP, no valor de R$ 5.557.978,00, alugado e sem ônus.

- (Anexo 12) Laudo de Avaliação

- (Anexo 13) Matricula atualizada

- (Anexo 14) Contrato de aluguel

- (Anexo 15) Instrumento de Cessão

- (Anexo 16) Informações Relevantes

* Ônus do imóvel será a transferência da CODASP para massa falida, que terá um custo do cartório e imposto de transferência. 

Os interessados em participar do Leilão Virtual, deverão fazer um breve, até o dia 26 de outubro de 2.020, às 15h59.

No breve cadastro, será necessário:

1) indicação de e-mail para recebimento de dados de acesso à plataforma Microsoft Team, utilizada para realização do Leilão Virtual;

2) documento de identificação da pessoa física e ou documentos de identidade válidos dos representantes legais do credor, no caso de pessoa jurídica e se for procurador, será necessário documentos de identidade válidos do mandatário do participante;

3) Indicação de número de telefone celular que será cadastrado como contato de segurança durante leilão.

O administrador judicial ou r. cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível enviará a senha de acesso ao sistema, que tem caráter pessoal, intransferível, a manutenção do sigilo de exclusiva responsabilidade do participante. 

Será disponibilizado no escritório do administrador judicial computadores com acesso a internet, caso algum participante necessite, a sede está localizada na Rua 24 de Maio, 35 – 6º Andar – Conjunto 610 – São Paulo/SP.
Os participantes podem acionar o canal de suporte por meio de e-mail contato@veritasempresarial.com.br ou pelo telefone 11 96342-5868 (via ligação ou Whatsapp).

O Leilão será gravado e o acesso à gravação disponibilizado nos autos do processo falimentar de nº 0014904-02.2012.8.26.0100.

No dia 27 de outubro de 2020, às 16h será iniciado o leilão, formalizado na ata de abertura realizado pelo Administrador Judicial, será anunciado o primeiro lote, e aguardar as propostas dos participantes, em seguida será anunciará o vencedtor do lote e abre prazo para novas propostas e por fim anuncia o vencedor. Em sequencia será feito com os demais lotes.

Por fim, vale ressaltar que as propostas podem ser feitas a vista ou a prazo, desde que seja homologado no ato da arrematação.

PARA ACESSAR O EDITAL <CLIQUE AQUI>