BRK S.A. Crédito Financiamento e Investimento – Em Liquidação Extrajudicial

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AVISO IMPORTANTE CLIENTES, CREDORES, FORNECEDORES DA BRK S/A CFI - LEJ

Prezados, clientes, colaboradores e demais interessados, comunicamos que foi decretada a autofalência da empresa BRK S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o n° 12.865.507/0001-97, no dia 07 de março de 2024 às 14 horas e 16 minutos, abaixo transcrita:

(...) Sendo assim, DECRETO a falência de BRK S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.865.507/0001-97, com endereço na Rua 24 de Maio, n.º 35, conjunto 611, Bairro República, CEP: 01.041-001, São Paulo - SP, por sua liquidante extrajudicial, nomeada pelo Ato Presidente nº 1.359 do Banco Central do Brasil, publicado no Diário Oficial da União em 16 de fevereiro de 2023, VERITAS REGIMES DE RESOLUÇÃO EMPRESARIAL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 28.905.680/0001-01, representada por José Moretzsohn de Castro, fixando o termo legal em 90 dias contados do requerimento inicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga. Determino, ainda, o seguinte: 1. Nomeação, como Administradora Judicial, da BRAJAL VEIGA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ Nº 46.277.677/0001-72, com endereço à Rua Dr. Renato Paes de Barros, n.º 750, 3º andar, conj. 32, Bairro Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP: 04.530-001, representada pelo Dr. Daniel Brajal Veiga, advogado, inscrito na OAB/SP sob nº 258.449 e inscrito no CPF sob o n.º 219.415.428-08. (...)

SENTENÇA – acesse aqui

TERMO DE COMPROMISSO – acesse aqui

Com a decretação da autofalência, a empresa estará sob o procedimento da Lei de n° 11.101, de 09/02/2005, sendo então necessário que todos os credores, que têm valores a serem ressarcidos pela BRK, que sigam o procedimento da referida lei.

Para os demais assuntos, solicitamos que entrem em contato diretamente com a empresa BRAJAL VEIGA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ 46.277.677/0001-72, com endereço à Rua Dr. Renato Paes de Barros, n.º 750, 3º andar, cj. 32, bairro Itaim Bibi, CEP: 04530-001, São Paulo – SP, telefone (11) 3074-4447, representada por Daniel Brajal Veiga, OAB/SP nº258.449.

 

Atualização 08/03/2024.

 

  • Informações Preliminares:

    • Autarquia Competente: Banco Central do Brasil
    • Decretação de Liquidação Extrajudicial: 15/02/2023.
    • Decretação de Autofalência: 07/03/2024

Para saber mais sobre o Regime Especial de Liquidação Extrajudicial, o Banco Central do Brasil, criou um site exclusivo, acesso no link abaixo:

https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/s/liquidacao-extraordinaria

Para os clientes e investidores de títulos emitidos pela BRK, maiores informações estão no site do Fundo Garantidor de Crédito FGC, que disponibilizou um hotsite exclusivo para BRK, acesse o link abaixo:

https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/pagamento-de-garantia/banco-brk

Para os demais assuntos, solicitamos que entre em contato via e-mail liquidacao@brk.com.br