Atrium S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários – Massa Falida

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Atrium S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários – Massa Falida       

INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Administrador Judicial: José Moretzsohn de Castro

Juízo: 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo

Comarca: São Paulo

Processo nº: 0014904-02.2012.8.26.0100

Data do Pedido de Autofalência: 23.03.2012

Sentença de Decretação de Falência: 17.05.2012, publicada no Diário Oficial da União em 17.05.2022.

 

DESTAQUES DA FALÊNCIA

A empresa Atrium S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários – Massa Falida, ingressou em juízo, com pedido Autofalência, datado de 23 de março de 2012. Após análise e verificação da presença dos requisitos legais, a falência da empresa restou decretada, na data de 17 de maio de 2012.

O Edital do artigo 99, § 1º da Lei nº 11.101/05, edital dando publicidade à decretação da falência e da relação de credores apresentada pela falida, foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 22 de maio de 2012.

Adiante, fora publicado Edital de Convocação aos Credores, em 22 de maio de 2012, advertindo-os acerca do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar ao Administrador Judicial, de forma administrativa, pedido de Habilitação de Crédito ou Divergência de Crédito, tal qual relacionado na relação de credores apresentada nos autos judiciais, na forma do artigo 7° § 1º da Lei 11.101/05.

Verificados os créditos apresentados pela falida, em 03 de novembro de 2014 fora publicado Edital de Relação de Credores, a que trata o § 2º do artigo 7º da Lei nº 11.101/05, concedendo aos credores o prazo de 10 (dez) dias a apresentarem impugnações.

Cumpre-nos informar que as Habilitações de Crédito e Impugnações de Crédito apresentadas, bem como os Incidentes de Classificação de Crédito Público, na forma do artigo 7º-A da Lei nº 11.101/05, estão tendo regular prosseguimento.

 

Data da última atualização: 16.11.2023. 

1 - Pedido de Autofalência

2 - Sentença de decretação de falência

3 - Edital artigo 99, § 1º da Lei nº 11.101-05

4 - Edital artigo 7º, § 1º Lei nº 11.101-05

 

Destaques da Falência:

♦ Publicação da Sentença de decretação da Autofalência: 24.05.2012; 
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HABILITAÇÃO DE CRÉDITO

Para fins de verificação do crédito, deverá o interessado preencher o formulário abaixo, bem como efetivar a juntada dos documentos comprobatórios que serão submetidos à análise desta Administradora Judicial, nos termos do Artigo 9º da Lei de Falências e Recuperações Judiciais.