Informações Preliminares:
Administradora Judicial: Veritas Regimes de Resolução Empresarial LTDA.
Juízo: 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo
Comarca: São Paulo
Processo nº: 1074292-66.2019.8.26.0100
Data do Pedido de Autofalência: 01/08/2019
Sentença de Decretação de Falência: 14.08.2019, publicada no Diário Oficial da União em 27/08/2019.
DESTAQUES DA FALÊNCIA
A empresa WALPIRES S/A CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS – MASSA FALIDA, CNPJ n°. 61.769.790/0001-69, ingressou em juízo, com pedido Autofalência, datado de 01 de agosto de 2019. Após análise e verificação da presença dos requisitos legais, o pedido restou deferido, sendo decretada a falência da empresa na data de 14 de agosto de 2019.
O Edital do artigo 99, § 1º da Lei nº 11.101/05, edital dando publicidade à decretação da falência e da relação de credores apresentada pela falida, foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 28 de outubro de 2019.
Adiante, fora publicado Edital de Convocação aos Credores, em 16 de novembro de 2020, advertindo-os acerca do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar ao Administrador Judicial, de forma administrativa, pedido de Habilitação de Crédito ou Divergência de Crédito, tal qual relacionado na relação de credores apresentada nos autos judiciais, na forma do artigo 7° § 1º da Lei 11.101/05.
Verificados os créditos apresentados pela falida, em 06 de dezembro de 2022 fora publicado Edital de Relação de Credores, a que trata o § 2º do artigo 7º da Lei nº 11.101/05, concedendo aos credores o prazo de 10 (dez) dias a apresentarem impugnações.
No entanto, ainda não houve a consolidação da Relação de Credores no Quadro Geral de Credores (QGC), conforme r. Decisão publicada no dia 15/06/2023.
Quanto à realização dos ativos da Massa Falida, já foram promovidos leilões, na forma da Lei nº 11.101/05, conforme edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 15 de fevereiro de 2025, visando a alienação dos bens imóveis e móveis. Desta forma, as tentativas restaram frutíferas, haja vista que foram devidamente alienados.
Ainda não houve autorização judicial para a realização do primeiro rateio. Em razão do fato de que está pendente o julgamento do pedido de restituição formulado pela Bolsa de Valores, em trâmite sob o nº 2148812-18.2021.8.26.0000.
Data da última atualização: 12.02.2026.
2. Sentença de decretação de Autofalência
3. Edital artigo 99, § 1º da Lei nº 11.101-05
4. Edital artigo 7º, § 1º Lei nº 11.101-05
5. Edital artigo 7º, § 1º Lei nº 11.101-05 - Retificação
6 - Decisão de homologação do Plano de Encerramento
7. Decisão de Suspensão do Rateio
RELAÇÃO DE CREDORES
INFORMAÇÕES SOBRE TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA:
DÚVIDAS FREQUENTES:
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
Inicialmente, informa que se encerrou o prazo para habilitar o crédito administrativamente.
Desta forma, caso o interessado seja titular de eventual crédito, deverá o interessado preencher o formulário abaixo, bem como efetivar a juntada dos documentos comprobatórios. No entanto, ressaltamos que a nossa análise será feita apenas para dar ciência ao interessado se ele está ou não incluído na relação de credores, bem como sanar quaisquer dúvidas sobre como proceder com o pedido de habilitação na esfera judicial.