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Relação de Credores – Atualizada em Julho/24

 

Restituição Imediata (1)

 R$              10.142,34

Baptista Luz Advogados (2)

 R$                     142,34

Jose Soares Neto (3)

 R$               10.000,00

 

 

Crédito Preferencial (150 Salários Mínimos) Sal. 2018 - R$ 954,00

 R$        1.207.195,59

Baptista Luz Advogados (2)

 R$               23.850,00

Barioni E Carvalho Advogados (4)

 R$             143.100,00

Carlos Henrique do Nascimento (5)

 R$               30.324,64

Cleber Lima da Silva (6)

 R$             143.100,00

Danila Oliveira

 R$               28.932,35

Daniel Depoian (7)

 R$             143.100,00

Denis Flores de Aquino  (8)

 R$             143.100,00

Igor Beltrami Hummel (9)

 R$               37.515,05

Marcelo Fonseca Santos (10)

 R$                              -  

Michele Silva de Santana (11)

 R$               73.425,76

Marcos Vicente Ferreira (12)

 R$             143.100,00

Mariano José de Salvo  (13)

 R$                              -  

Nubia Santos da Costa (14)

 R$             115.935,90

Rocha & Menegaz Advogado (15)

 R$                              -  

Tiago dos Santos Bezerra (16)

 R$             143.100,00

Thiago Augusto Faria Rossi Gomes (17)

 R$               38.611,89

Mendonça Sica Advogados Associados (18)

 R$                              -  

 

 

Crédito Tributário

 R$      12.783.936,83

União Federal – CDA's 80.6.17.017519-70, 80.6.17.017523-57

 R$         2.111.227,58

União Federal – CDA's 80.215.001897-29,  80.615.005061-54 (19)

 R$             898.804,98

União Federal – CDA's 80.6.16.164137-72, 0.7.16.0563441-94

 R$             539.191,47

União Federal – CDA's 80.6.15.132907-91, 80.7.15.036483-99

 R$         1.448.522,35

União Federal – CDA's 80.6.11. 083027-04, 80.6.11.083028-87 (20)

 R$             742.977,03

União Federal – CDA's 37.041.536-1, 80.6.11.083028-87 (21)

 R$                              -  

União Federal – CDA's 80.6.16.053543-38, 80.6.16.053544-19, 80.7.16.022968-30, 80.2.16.022494-02 (22)* Reserva de Crédito

 R$         6.896.413,62

União Federal – CDA's 80.6.13.004126-28, 80.2.13.001466-19, 80.6.14.088715-69, 80.7.14.019750-64, 80.6.13.014536-03, 80.6.17.017524-38, 80.4.20.219104-80, 80.4.20.219105-60, 80.4.20.219106-41, 80.4.20.219107-22, 80.6.19.155015-92, 80.2.19.091721-84, 80.2.19.068525-24, 80.2.19.004027-80, 80.6.19.007729-86, 80.6.19.179456-25, 80.4.19.199876-57, 80.6.19.116578-65, 80.2.18.018079-44, 80.6.19.025979-52, 80.7.19.024906-24, 80.6.19.155014-01, 80.6.19.155016-73, 80.6.18.117019-19, 80.6.18.117020-52, 80.6.18.117021-33, 80.6.19.072329-79, 80.6.20.204035-62, 80.7.20.046461-00, 80.6.19.025975-29, 80.2.21.002175-37, 80.7.19.010385-82. (23)

 R$                              -  

União Federal – Proc. 1099493-26.2020.8.26.0100 (5)

 R$                 4.161,72

União Federal – Proc. 1096670-79.2020.8.26.0100 (7)

 R$               29.731,40

União Federal – Proc. 1119818-22.2020.8.26.0100 (8)

 R$               26.542,63

União Federal – Proc. 1096522-68.2020.8.26.0100 (11)

 R$                     448,63

União Federal – Proc. 1123771-91.2020.8.26.0100 (12)

 R$               26.122,88

União Federal – Proc. 1089972-57.2020.8.26.0100 (14)

 R$                 7.717,34

União Federal – Proc. 1102435-31.2020.8.26.0100 (16)

 R$               52.075,20

 

 

Crédito Quirografário

 R$      10.781.842,55

Agnello Carlos Vidal Pedrosa (Inventariante Ayla Ribeiro Paixão Assis)

 R$                 2.205,26

Alberto Fichmann

 R$                 8.630,27

Alcir Ferreira de Oliveira

 R$               31.000,00

Alessandro Carriço Soares

 R$                 9.686,49

AML Consulting Serviços de Inteligência Financeira Eireli – EPP

 R$                 2.846,72

Ana Maria de Lima

 R$                 7.751,36

André Luís Alvarenga Andrade

 R$                     500,00

Andreia Toscan

 R$               20.875,95

Antonio Joaquim da Costa Dourado (24)

 R$               10.000,00

Arthur Alonso Almeida Souza

 R$               26.977,45

Arthur Edmundo Alves Costa (25)

 R$                              -  

B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO – Serviços Prestados – CNPJ 09.346.601/0001-25 (26)

 R$             218.212,74

Barioni E Carvalho Advogados (1074411-95.2017; 110374514.2016; 1091474-07.2015) – CNPJ 04.662.871/0001-21 (4)

 R$         2.004.408,68

Bartho Agente Autônomo de Investimentos Ltda (27)

 R$             179.023,13

Basilio Aparecido Ruis

 R$             117.383,54

BM&FBovespa Supervisão de Mercados – BSM – MRP 2018 a 2020 – CNPJ 09.069.853/0001-54 (28)

 R$                              -  

BM&FBovespa Supervisão De Mercados – BSM – Processos Judiciais (1074411-95.2017; 110374514.2016; 1091474-07.2015) – CNPJ 09.069.853/0001-54 (29)

 R$                              -  

Brasilline Agentes Autônomos de Investimentos Eireli

 R$             104.122,52

Cabildo Serviços de Apoio Administrativo Ltda (30)

 R$                              -  

Carlos Eduardo de Lima Aguilar

 R$               15.444,44

Cassiano Guimarães Silveira

 R$                 1.819,35

CFR Investimentos Agentes Autônomos Investimentos – EIRELI

 R$               19.056,95

Claro S/A

 R$             193.149,02

Cleander Cesar da Cunha Fernandes

 R$               50.000,00

Cleber Lima da Silva (6)

 R$               18.885,95

Cleilton Eduão Ferreira

 R$                 4.577,18

CW7 Agente Autônomo de Investimento Ltda (31)

 R$             116.596,22

Daniel Depoian (7)

 R$               46.628,48

Denis Flores de Aquino (8)

 R$             123.138,07

Denise Donato Martins

 R$                     340,65

Diogo Nunes Zelkcovicz de Carvalho

 R$             242.888,65

Djean Lage

 R$                 5.129,00

Dorkel Agente Autônomo de Investimentos Ltda (32)

 R$               25.464,07

Eberson Pires Belotti

 R$                 5.888,14

Elias César Maleh

 R$               43.622,65

Ellen Melro

 R$             105.128,55

Eráclito dos Santos de Oliveira

 R$             113.160,71

Erasmo Yuwao Miura Junior

 R$               22.565,88

Flávio Magalhães Lima

 R$               73.559,49

Gilberto Soppelsa

 R$                 1.537,66

Glauce Borilo Queiroz

 R$               29.115,09

Henrique Diesel Dietrich (33)

 R$                              -  

Hiroshi Abe

 R$             165.728,90

Igor Cataldi e Cavalcanti

 R$                 2.163,07

Italo Teixeira Viana (34)

 R$               13.481,92

Jaqueline Couto de Almeida

 R$             110.237,25

Jorge Eduardo Campelo Assis

 R$               50.000,00

José Carlos Oliveira Jobim (Débora Oliveira Jobim/Carlos Magno Jobim/Cláudio Muniz Jobim/Carla Jobim)

 R$               10.108,19

José Raimundo de Melo (Inventariante Monique Giselle Soares de Melo) – (35)

 R$                              -  

Jose Roberto Spagola Paixão

 R$               95.551,74

Jose Xavier Filho

 R$                 1.427,98

Josivaldo Pinheiro de Lima

 R$               10.416,68

Julia Cristina Campos Alvares da Silva

 R$               21.581,98

Julio Cesar Gomes Chartone

 R$               33.441,52

Klaus Terso

 R$               13.095,22

L.A. P.A Agente Autônomo de Investimentos Eireli (36)

 R$               17.000,00

Leandro Batista Legora

 R$               14.727,79

Leonardo Felipe Marques da Silva

 R$             317.650,15

Luiz Carlos Favaro

 R$               42.553,47

Luiz Ghitnic (37)

 R$             159.558,00

Marcel Faria de Araújo

 R$                 5.565,53

Marco Mensi

 R$                 1.277,02

Marcos de Lima Castro Diniz (38)

 R$                 1.301,38

Marcos Massaru Abe (39)

 R$                     346,36

Marcos Vicente Ferreira (12)

 R$             302.112,82

Marcus Michel Michelin Machado

 R$                 1.353,60

Maria Cristina de Melo Scofield

 R$                     266,08

Mariano Rodrigues Machado

 R$                 6.787,82

Marília Gonçalves de Oliveira (43)* Reserva de Crédito

 R$               10.543,97

Marília Gonçalves de Oliveira

 R$                     631,81

Market Invest Agente Autônomo de Investimento

 R$               16.232,47

Matheus Hudson Welz

 R$               12.992,60

Milton Shigueo Takarada

 R$             113.121,66

Moacir da Cunha Viana (Inventariante Telma Regina de Carvalho)

 R$         2.569.150,00

Mohamed Choucair (Khalil Izzo Choucair e Yasmin Izzo Choucair)

 R$             197.412,77

Nadir Calvi Filho

 R$                     106,25

Nicolau Laterza Filho (40)

 R$             374.229,32

Noemia Aparecida Cassola Vendramini

 R$               17.561,26

Norival Candido Ferreira Filho

 R$                 7.118,49

Otavio de Fiore

 R$                     869,11

Paulo André Pitanga Magalhães Gomes

 R$               14.164,50

Paulo Eugenio da Silva dos Reis

 R$               65.417,68

Paulo Roberto de Souza José Maria

 R$                 9.207,88

Pedro Bruno Papa

 R$                 1.322,28

Pedro Henrique Viana Brito

 R$                     931,11

Prefeitura Municipal de Diadema (41)

 R$                              -  

Prefeitura Municipal de Paulínia (42)

 R$                              -  

Rafael Ciglione Rugna

 R$                 2.540,03

Roberval Rubens Mendes Junior

 R$                 1.519,52

Rodrigo da Silva Oliveira

 R$                 4.400,00

Roland Newton Muller

 R$                 6.723,92

Ronaldo da Silva Neves

 R$               59.991,12

RTM Telecom

 R$                 2.644,31

Ruy Arcadio Monteiro

 R$                 1.146,17

Samuel de Sousa Pereira

 R$         1.404.882,98

Samuel Estevão Vendramini

 R$                 2.946,67

SML Agentes Autônomos de Investimentos Eireli

 R$               20.665,27

Strike Trade Agentes Autônomos de Investimentos Ltda.

 R$               47.881,71

Thiago Fernandes Neri

 R$                     648,24

Tiago dos Santos Bezerra (16)

 R$             149.904,83

Mendonça Sica Advogados Associados (18)

 R$                              -  

Valério Manhães Neto

 R$                 9.980,96

Walmir Francisco da Silva

 R$               20.158,78

Walter Tamiozzo

 R$             235.740,10

 

 

Créditos Subquirografários

 R$        7.111.633,00

BM&FBovespa Supervisão De Mercados – BSM – Correção e Juros – CNPJ 09.069.853/0001-54 (29)

 R$                              -  

União Federal – CDA's 80.6.17.017519-70, 80.6.17.017523-57

 R$             191.118,27

União Federal – CDA's 80.215.001897-29,  80.615.005061-54 (19)

 R$         4.494.024,89

União Federal – CDA's 80.6.16.164137-72, 0.7.16.0563441-94

 R$               57.510,15

União Federal – CDA's 80.6.15.132907-91, 80.7.15.036483-99

 R$             164.033,21

União Federal – CDA's 80.6.11. 083027-04, 80.6.11.083028-87 (20)

 R$             619.147,53

União Federal – CDA's 37.041.536-1, 80.6.11.083028-87 (21)

 R$                              -  

União Federal – CDA's 80.6.16.053543-38, 80.6.16.053544-19, 80.7.16.022968-30, 80.2.16.022494-02 (22)* Reserva de Crédito

 R$         1.501.862,56

União Federal – CDA's 80.6.13.004126-28, 80.2.13.001466-19, 80.6.14.088715-69, 80.7.14.019750-64, 80.6.13.014536-03, 80.6.17.017524-38, 80.4.20.219104-80, 80.4.20.219105-60, 80.4.20.219106-41, 80.4.20.219107-22, 80.6.19.155015-92, 80.2.19.091721-84, 80.2.19.068525-24, 80.2.19.004027-80, 80.6.19.007729-86, 80.6.19.179456-25**, 80.4.19.199876-57, 80.6.19.116578-65, 80.2.18.018079-44, 80.6.19.025979-52, 80.7.19.024906-24, 80.6.19.155014-01, 80.6.19.155016-73, 80.6.18.117019-19, 80.6.18.117020-52, 80.6.18.117021-33, 80.6.19.072329-79, 80.6.20.204035-62, 80.7.20.046461-00, 80.6.19.025975-29, 80.2.21.002175-37, 80.7.19.010385-82. (23)

 R$                              -  

CVM - Comissão de Valores Mobiliários (Parcelamento de Multa)

 R$               83.936,39

TOTAL DO QUADRO GERAL DE CREDORES

 R$      31.894.750,31

 

 

Removidos

 

Alexandre Alles Bonatto

Indeferido

Agnello Carlos Vidal Pedrosa (Inventariante Ayla Ribeiro Paixão Assis)

Restituição

Algar Telecom S/A

Indeferido

América Net LTDA

Indeferido

Claudino de Oliveira

Restituição

Haroldo Jose da Silva

 R$                 4.273,87

Jacir Strapazzon;

Restituição

Jorge Luiz Oliveira Mattos

Restituição

Luiz Antonio Pires

Indeferido

Marcos Antonio Gaban Monteiro

Restituição

Marcos Antonio Martinez

Restituição

Marcos Antonio Monteiro

Restituição

Regina Vitória Quaresma Pinheiro

Restituição

Rodolfo Dal Ponte Micheli

 R$               41.588,62

Samuel Cruz Barbosa Ramos

 R$               48.030,75

Sergio Luis Bonini

Restituição

Soldi Agentes Autonomos de Investimetnos Ltda

Indeferido

 

 Notas Explicativas

N.E. 1 – O valor de R$ 10.142,34, será restituído imediatamente, devido a existência de valor em caixa da massa falida, sendo parte dele, valores oriundos de depósitos indevidos pelos próprios credores.

N.E. 2 – Baptista Luz Advogados – habilitou o crédito diretamente com a administradora, apresentando Recibos de despesas de 05/10/2018 e 30/11/2018, o qual não foi reconhecido as despesas de 30/11/2018, classificado como Restituição e os honorários advocatícios com vencimento de 29/09/2018; 02/10/2018; 10/10/2018; 31/10/2018 e 30/11/2018, classificado como preferencial.

N.E. 3 – Jose Soares Neto – ainda não teve a sua restituição autorizada pelo r. juízo, pois está pendente o Banco Itaú S/A, transferir os valores depositados na conta corrente em nome da Massa Falida.

N.E. 4 – Barioni E Carvalho Advogados – CNPJ 04.662.871/0001-21 – O crédito foi homologado na habilitação de crédito, processo de nº 1053716-18.2020.8.26.0100, sendo classificado com preferencial no limite de 150 salários mínimos do ano do regime especial (2018) e o valor remanescente como quirografário.

N.E. 5 – Carlos Henrique do Nascimento – Os cálculos apresentados pelo Requerente na habilitação de crédito são incontroversos, processo de nº 1099493-26.2020.8.26.0100, sendo classificado com preferencial.

Com relação ao crédito devido à União, foi classificado como crédito de natureza tributária.

N.E. 6 – Cleber Lima da Silva – Processo de nº 1088059-40.2020.8.26.0100, o valor foi alterado, pois o salário mínimo a ser considerado é do ano de 2018, ano este, no qual a empresa foi submetida ao regime especial de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil, sendo classificado com preferencial no limite de 150 salários mínimos e o valor remanescente como quirografário.

N.E. 7 – Daniel Depoian – Os cálculos apresentados pelo Requerente na habilitação de crédito são incontroversos, processo de nº 1096670-79.2020.8.26.0100, sendo classificado com preferencial no limite de 150 salários mínimos do ano do regime especial (2018) e o valor remanescente como quirografário.

Com relação ao crédito devido à união, foi classificado como crédito de natureza tributária.

N.E. 8 – Denis Flores de Aquino – Os cálculos apresentados pelo Requerente na habilitação de crédito são incontroversos, processo de nº 1119818-22.2020.8.26.0100, sendo classificado com preferencial no limite de 150 salários mínimos do ano do regime especial (2018) e o valor remanescente como quirografário.

Com relação ao crédito devido à união, foi classificado como crédito de natureza tributária.

N.E. 9 – Igor Beltrami Hummel – Trata-se de crédito oriundo de honorários de sucumbência de processos trabalhistas dos Reclamantes Nubia Santos da Costa, Carlos Henrique do Nascimento, Daniel Depoian, Denis Flores de Aquino e Michele Silva de Santana. Os cálculos apresentados pelo Requerente na habilitação de crédito são incontroversos, processo de nº 1095525-85.2020.8.26.0100, sendo classificado com preferencial.

N.E. 10 – Marcelo Fonseca Santos – O crédito está sendo homologado na habilitação de crédito, processo de nº 1100083-66.2021.8.26.0100, ainda em andamento. No entanto, não existe valor para provisionar.

N.E. 11 – Michele Silva de Santana – Os cálculos apresentados pelo Requerente na habilitação de crédito são incontroversos, processo de nº 1096522-68.2020.8.26.0100, sendo classificado com preferencial.

Com relação ao crédito devido à união, foi classificado como crédito de natureza tributária.

N.E. 12 – Marcos Vicente Ferreira – Os cálculos apresentados pelo Requerente na habilitação de crédito são incontroversos, processo de nº 1123771-91.2020.8.26.0100, sendo classificado com preferencial no limite de 150 salários mínimos do ano do regime especial (2018) e o valor remanescente como quirografário.

Com relação ao crédito devido à união, foi classificado como crédito de natureza tributária.

N.E. 13 – Mariano José de Salvo – O crédito está sendo homologado na habilitação de crédito, processo de nº 1100083-66.2021.8.26.0100, ainda em andamento. No entanto, não existe valor para provisionar.

N.E. 14 – Nubia Santos da Costa – Os cálculos apresentados pelo Requerente na habilitação de crédito são incontroversos, processo de nº 1089972-57.2020.8.26.0100, sendo classificado com preferencial.

Com relação ao crédito devido à união, foi classificado como crédito de natureza tributária.

N.E. 15 – Rocha & Menegaz Advogado – O crédito está sendo homologado na habilitação de crédito, processo de nº 1033716-94.2020.8.26.0100, ainda em andamento. No entanto, não foi autorizado provisionamento de valores.

N.E. 16 – Tiago dos Santos Bezerra – Foi determinado pelo r. juízo a procedência do pedido de reserva de crédito, no montante de R$ 345.080,03, processo de nº 1102435-31.2020.8.26.0100, e que atualmente se encontra arquivado, cabendo ao Requerente findo o processo trabalhista, propor a competente habilitação de crédito.

N.E. 17 – Thiago Augusto Faria Rossi Gomes – Trata-se de crédito oriundo de honorários de sucumbência de processos trabalhistas dos Reclamantes Tiago dos Santos Bezerra e Marcos Vicente Ferreira, processo de nº 1001297-84.2021.8.26.0100, totalizando o montante de R$ 38.611,89.

Os cálculos apresentados inerentes aos honorários sucumbenciais oriundos da reclamatória trabalhista proposta pelo Sr Marcos Vicente Ferreira, são incontroversos, sendo classificado com preferencial.

No entanto, com relação aos honorários sucumbenciais oriundos da reclamatória trabalhista proposta pelo Sr. Tiago dos Santos Bezerra, cumpre informar que fora determinado por este r. juízo nos autos do pedido de reserva de crédito de nº 1102435-31.2020.8.26.0100 apenas a reserva do crédito trabalhista, estando atualmente arquivado o respectivo incidente, cabendo ao Requerente findo o processo trabalhista, propor a competente habilitação de crédito no montante de R$ 15.841,62.

N.E. 18 – TUCCI Advogados e Associados – O crédito está sendo discutido na habilitação de crédito, processo de nº 1100083-66.2021.8.26.0100, ainda em andamento.

Cumpre informar que no decorrer da habilitação de crédito houve sub-rogação do crédito para terceiro, sendo solicitada a alteração no Quadro Geral de Credores para constar “Mendonça Sica Advogados Associados”. No entanto, não foi autorizado provisionamento de valores.

N.E. 19 – União Federal (Proc. 1039854-77.2020.8.26.0100) – O montante de R$ 4.494.024,89 fora incluído equivocadamente na classe de crédito tributário, visto que não se trata de encargo legal e sim de multa. Portanto, fora alterado o valor correto inerente ao encargo legal, sendo R$ 898.804,98 e o valor inerente aos créditos de natureza subquirografária o montante de R$ 4.494.024,89.

N.E. 20 – União Federal – União Federal (Proc. 1014921-40.2020.8.26.0100) – O crédito fora reconhecido, sendo classificado da seguinte maneira: R$ 742.977,03 fora incluído classe de crédito tributário (Art. 83, inciso III), e o valor inerente aos créditos de natureza subquirografária (Art. 83, inciso VII) o montante de R$ 619.147,53.

N.E. 21 – União Federal – O crédito está sendo homologado na habilitação de crédito, processo de nº 1122115-36.2019.8.26.0100, ainda em andamento. No entanto, não existe valor para provisionar.

N.E. 22* – União Federal – O crédito está sendo homologado na habilitação de crédito, processo de nº 1075108-77.2021.8.26.0100, ainda em andamento. No entanto, foi determinada a reserva de crédito integral do valor do o montante total de R$ 8.398.276,18 (oito milhões, trezentos e noventa e oito mil e duzentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), até decorrer o prazo de 90 dias concedido por este r. juízo para que a União/PGFN complemente as informações, com a documentação comprobatória, sob pena de preclusão. Sendo classificado da seguinte maneira: R$ 6.896.413,62 fora incluído classe de crédito tributário (Art. 83, inciso III), e o valor inerente aos créditos de natureza subquirografária (Art. 83, inciso VII) o montante de R$ 1.501.862,56.

N.E. 23 – União Federal – O crédito está sendo homologado na habilitação de crédito, processo de nº 1078106-18.2021.8.26.0100, ainda em andamento. No entanto, não existe valor para provisionar.

N.E. 24 – Antonio Joaquim da Costa Dourado – Foi alterado o valor de R$ 8.250,33 para R$ 10.000,00, após questionamento do credor e verificação pela equipe do administrador judicial da documentação apresentada.

N.E. 25 – Arthur Edmundo Alves Costa – O crédito está sendo homologado na habilitação de crédito, processo de nº 1019950-71.2020.8.26.0100, ainda em andamento. No entanto, não existe valor para provisionar.

N.E. 26 – B3 S. A. – Foi alterado o nome de BM&FBovespa Supervisão De Mercados – BSM para B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO, devido ser o nome que está cadastrado na Receita Federal, e ainda foi acrescentado o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas para não haver embaraço com os créditos da BM&F Bovespa

N.E. 27 – Bartho Agente Autônomo de Investimentos Ltda, o valor foi ajustado conforme documentos encontrados na contabilidade e notas emitidas pelo credor.

N.E. 28 – Bm&fbovespa Supervisão de Mercados – Bsm – O crédito está sendo homologado na habilitação de crédito, processo de nº 1053716-18.2020.8.26.0100, está em fase recursal no que tange a classificação do crédito, sem concessão de efeito suspensivo. Não há decisão que autoriza o provisionamento do valor no quadro geral de credores.

N.E. 29 – Bm&fbovespa Supervisão de Mercados – Bsm – O crédito está sendo homologado na habilitação de crédito, processo de nº 1053716-18.2020.8.26.0100, está em fase recursal no que tange a classificação do crédito, sem concessão de efeito suspensivo. Não há decisão que autoriza o provisionamento do valor no quadro geral de credores.

N.E. 30 – Cabildo Serviços de Apoio Administrativo Ltda – O crédito está sendo discutido na habilitação de crédito, processo de nº 1069025-79.2020.8.26.0100, ainda em andamento. No entanto, não existe valor para provisionar.

N.E. 31 – CW7 Agente Autônomo de Investimento Ltda – Foi alterado o valor de R$ 20.655,27 para R$ 116.596,22 (cento e dezesseis mil, quinhentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), após questionamento no credor e verificação pela equipe do administrador judicial da documentação apresentada anteriormente.
Foi apresentada a nota de R$ 40.000,00 (NF 115) referente ao adiantamento de comissão e duas notas de comissão não paga R$ 74.673,70 (NF107) e R$ 41.922,52 (NF 108), totalizando R$ 116.596,22. – Parecer Jurídico 05/01/2021.

N.E. 32 – Dorkel Agente Autônomo de Investimentos Ltda – Foi alterado o valor de R$ 5.808,14 para R$ 25.464,07 (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sete centavos), após questionamento no credor e verificação pela equipe do administrador judicial da documentação apresentada anteriormente.

N.E. 33 – Henrique Diesel Dietrich – O crédito está sendo homologado na habilitação de crédito, processo de nº 1069025-79.2020.8.26.0100, ainda em andamento. No entanto, não existe valor para provisionar.

N.E. 34 – Italo Teixeira Viana – Foi alterado o valor de R$ 13.479,92 para R$ 13.481,92, após questionamento do credor e verificação pela equipe do administrador judicial da documentação apresentada.

N.E. 35 – José Raimundo de Melo – O crédito está sendo homologado na habilitação de crédito, processo de nº 1033716-94.2020.8.26.0100, ainda em andamento. No entanto, não existe valor para provisionar.

N.E. 36 – Lapa A A Investimentos Eireli – Foi alterado o valor de R$ 12.731,69 para R$ 17.000,00, após questionamento do credor e verificação pela equipe do administrador judicial da documentação apresentada.

N.E. 37 – Luiz Ghitnic – O crédito foi devidamente homologado, estando o processo de processo de nº 1124410-46.2019.8.26.0100.

N.E. 38 – Marcos de Lima Castro Diniz – O crédito foi devidamente homologado, estando o processo de nº 1006590-69.2020.8.26.0100 arquivado.

N.E. 39 – Marcos Massaru Abe – Foi alterado o valor de R$ 221,74 para R$ 346,36, após questionamento do credor e verificação pela equipe do administrador judicial da documentação apresentada.

N.E. 40 – Nicolau Laterza Filho – Foi alterado o valor de R$ 380.629,32 para R$ 374.229,32, após verificação e análise efetivada pela equipe do administrador judicial na documentação apresentada.

N.E. 41 – Prefeitura Municipal de Diadema – O crédito está sendo homologado na habilitação de crédito, processo de nº 1112520-13.2019.8.26.0100, ainda em andamento. No entanto, não existe valor para provisionar.

N.E. 42 – Prefeitura Municipal de Paulínia – O crédito está sendo homologado na habilitação de crédito, processo de nº 1117298-55.2021.8.26.0100, ainda em andamento. No entanto, não existe valor para provisionar.

N.E. 43* – O crédito está sendo discutido na habilitação de crédito, processo de nº 1110217-55.2021.8.26.0100, ainda em andamento. No entanto, foi determinada a reserva de crédito integral do valor pleiteado.

Observações:

O suposto credor Alexandre Alles Bonatto teve a sua habilitação indeferida;

O suposto credor Algar Telecom S/A teve a sua habilitação indeferida (Processo nº 1030176-38.2020.8.26.0100);

O suposto credor América Net Ltda teve a sua habilitação indeferida (Processo nº 1059706-87.2020.8.26.0100);

O suposto credor Soldi Agentes Autonomos de Investimetnos Ltda – teve a sua habilitação indeferida (Processo de nº 1000798-03.2021.8.26.0100).

O suposto credor Instituto de Previdência do Município de Santana do Araguaia – PA, processo nº 1032233-29.2020.8.26.0100 foi extinto sem resolução do mérito, visto o interesse do credor em ingressar com uma nova habilitação de crédito. Portanto, não existe valor para provisionar;

O suposto credor Luiz Antonio Pires teve a sua habilitação indeferida;

O credor Rodolfo Dal Ponte Micheli foi indenizado administrativamente por intermédio do Mecanismo de Ressarcimentos e Prejuízos no montante de R$ 41.588,62 (MRP-0945/2019);

O credor Samuel Cruz Barbosa Ramos foi indenizado administrativamente por intermédio do Mecanismo de Ressarcimentos e Prejuízos no montante de R$ 48.030,75 (MRP-0023/2020);

O credor Haroldo José da Silva foi indenizado administrativamente por intermédio do Mecanismo de Ressarcimentos e Prejuízos no montante de R$ 4.273,87 (MRP-0818/2019);

Os credores: Agnello Carlos Vidal Pedrosa (Inventariante Ayla Ribeiro Paixão Assis); Jacir Strapazzon; Jorge Luiz Oliveira Mattos; Sergio Luis Bonini; Claudino de Oliveira; Marcos Antonio Monteiro; Marcos Antonio Martinez; Marcos Antonio Gaban Monteiro e Regina Vitória Quaresma Pinheiro, os valores já foram autorizados a restituição, houve o levantamento do MLE na conta da administradora judicial e a restituição para os respectivos credores já foi concretizada.