S. HAYATA CORRETORA DE CÂMBIO S.A – MASSA FALIDA

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Venda Direta de Imóvel:

Em 12 de abril de 2024, proferida decisão de fls. 2092/2093, no processo falimentar da S. Hayata (1100509-83.2018.8.26.0100 - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais), a autorização de venda direta do imóvel do Conjunto 302, localizado no 3º andar do EDIFÍCIO RIO, na Rua Boa Vista, nº 230, Conjunto 302.

Interessados poderão tratar diretamente com o administrador judicial pelo telefone 11 96342-5868 ou por e-mail contato@veritasempresarial.com.br

Ainda, informa que foi anúnciado no site da imobiliária SP CENTRO, acesso no link abaixo:

Spcentroimoveis.com.br

Matrícula: 63.247 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.

Contribuinte na Prefeitura de São Paulo: 001.075.0352-2

Avaliação em abril de 2019: R$ 492.804,52 (quatrocentos e noventa e dois mil e oitocentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos), conforme Auto de Arrecadação em fls. 715/735 nos autos falimentares (Proc. nº 1100509-83.2018.8.26.0100).

Valor da última praça sem lance: R$ 247.402,26 (duzentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e dois reais e vinte e seis centavos).

 

Informações Preliminares:

  • Administrador Judicial: José Moretzsohn de Castro

    Juízo: 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo

    Comarca: São Paulo

    Processo nº: 1100509-83.2018.8.26.0100

    Data do Pedido de Autofalência: 27.09.2018

    Sentença de Decretação de Falência: 21.01.2019, publicada no Diário Oficial da União em 02.02.2019.

     

    DESTAQUES DA FALÊNCIA

    A empresa S. Hayata Corretora de Câmbio S/A – massa falida, CNPJ n°. 67.391.821/0001-7, ingressou em juízo, com pedido Autofalência, datado de 27 de setembro de 2018. Após análise e verificação da presença dos requisitos legais, o pedido restou deferido, sendo decretada a falência da empresa na data de 21 de janeiro de 2019.

    O Edital do artigo 99, § 1º da Lei nº 11.101/05, edital dando publicidade à decretação da falência e da relação de credores apresentada pela falida, foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 08 de fevereiro de 2019.

    Adiante, fora publicado Edital de Convocação aos Credores, em 06 de maio de 2019, advertindo-os acerca do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar ao Administrador Judicial, de forma administrativa, pedido de Habilitação de Crédito ou Divergência de Crédito, tal qual relacionado na relação de credores apresentada nos autos judiciais, na forma do artigo 7° § 1º da Lei 11.101/05.

    Verificados os créditos apresentados pela falida, em 24 de abril de 2020 fora publicado Edital de Relação de Credores, a que trata o § 2º do artigo 7º da Lei nº 11.101/05, concedendo aos credores o prazo de 10 (dez) dias a apresentarem impugnações.

    Cumpre-nos informar que as Habilitações de Crédito e Impugnações de Crédito apresentadas, bem como os Incidentes de Classificação de Crédito Público, na forma do artigo 7º-A da Lei nº 11.101/05, estão tendo regular prosseguimento.

     

    Data da última atualização: 16.11.2023. 

    1 - Pedido de Autofalência

    2 - Sentença de decretação de falência

    3 - Edital artigo 99, § 1º da Lei nº 11.101-05

    4 - Edital artigo 7º, § 1º Lei nº 11.101-05

     

    RELAÇÃO DE CREDORES

    Quadro Geral de Credores

 

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO

Para fins de verificação do crédito, deverá o interessado preencher o formulário abaixo, bem como efetivar a juntada dos documentos comprobatórios que serão submetidos à análise desta Administradora Judicial, nos termos do Artigo 9º da Lei de Falências e Recuperações Judiciais.